TSE julgará caso Garotinho nesta quinta e decide rumo do governo do RJ
Plenário do TSE analisa candidatura de Garotinho nesta quinta-feira. Decisão pode anular votos e definir resultado das eleições para governador do Rio de Janeir...

TSE define futuro das eleições no Rio com julgamento de Garotinho
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará na quinta-feira (8) a análise do processo envolvendo a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de governador do Rio de Janeiro, momento que pode redefinir completamente o cenário da disputa eleitoral no estado. A decisão do TSE sobre Garotinho tem potencial para alterar o resultado final da votação e determinar se haverá segundo turno ou vitória no primeiro turno.
Cenário atual da disputa eleitoral
Conforme apuração com 100% das urnas, Douglas Ruas (PL) obteve 4.271.199 votos, correspondendo a 49,27% dos sufágios válidos. Eduardo Paes (PSD) recebeu 3.706.984 votos, representando 42,76% da votação. Anthony Garotinho conquistou 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total. Atualmente, Ruas e Paes estão convocados para o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro.
Pedido de desistência e desdobramentos processuais
Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho protocolou junto ao TSE um termo formal de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro de sua candidatura. O processo encontra-se sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. No documento apresentado, a defesa do candidato afirmou que a decisão de desistir é "livre, expressa, consciente e irretratável".
Os advogados de Garotinho invocaram o artigo 998 do Código de Processo Civil, sustentando que o candidato possuía o direito de desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de consentimento das demais partes envolvidas no processo.
Manifestação da coligação de Paes
Na terça-feira (6), a coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", apoiadora de Eduardo Paes, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral um requerimento solicitando a confirmação do segundo turno nas eleições do Rio de Janeiro, mesmo após a desistência de Garotinho.
A coligação argumenta que não é admissível que o candidato produza efeitos do indeferimento em seu benefício, prejudicando a coletividade fluminense, particularmente aqueles eleitores que votaram confiando que Garotinho estava apto para participar do processo eleitoral.
Argumentação de Eduardo Paes sobre participação de Garotinho
Paes assinala que Garotinho participou integralmente do processo eleitoral com todas as prerrogativas de um candidato registrado. O ex-governador recebeu recursos públicos destinados à campanha, utilizou o horário eleitoral gratuito, compareceu a debates televisionados, constou do registro nas urnas com número eleitoral e obteve votação correspondente à sua participação como candidato.
Paes acrescenta ainda que Garotinho "manteve-se candidato enquanto sua candidatura era útil para disputar votos com as candidaturas adversárias, e renunciou ao cargo no momento preciso em que seus votos começaram a prejudicar a vitória em primeiro turno da candidatura apoiada por seu filho", fazendo referência ao vínculo familiar com Flávio Serafini.
Posicionamento do Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao pedido de desistência apresentado pela defesa de Garotinho, oferecendo parecer que respalda a ação processual.
Votos anulados sub judice e a regra do TSE
Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido, porém com recurso ainda pendente de julgamento. Por essa razão, os votos recebidos aparecem como anulados sub judice, conforme estabelecido no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral.
Os votos anulados sub judice representam sufágios atribuídos a candidato cuja situação jurídica não foi definida de maneira definitiva pela Justiça Eleitoral. Diferentemente dos votos nulos comuns, esses votos entram, no momento presente, no cálculo dos percentuais alcançados pelos demais candidatos na eleição para cargo majoritário. A validade desses votos permanece dependente do resultado do processo judicial.
Antecedentes do indeferimento da candidatura
O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em virtude de condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador alegou que o período de inelegibilidade teria finalizado em julho, fundamentando o recurso apresentado perante o próprio TRE-RJ, que coleta parecer do Ministério Público Eleitoral e de outras partes interessadas antes de remeter à corte superior.
Decisões contraditórias e suspensão de liminar
Em frente paralela, Garotinho recorreu ao TSE para assegurar sua campanha apesar do indeferimento. Nesse processo, o ministro Floriano Marques determinou, na última sexta-feira (2), que os votos atribuídos a Garotinho não deveriam ser computados. Contudo, no domingo, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, proferiu decisão suspendendo tal determinação, ordenando que os votos de Garotinho fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral".
Implicações matemáticas para o resultado eleitoral
Sem os votos de Garotinho incluídos na base de cálculo, o percentual dos demais candidatos aumentaria proporcionalmente, fazendo Douglas Ruas ultrapassar a marca dos 50% necessária para vencer a eleição no primeiro turno. Se os votos forem considerados nulos, os percentuais permanecem inalterados.
Excluindo-se os 274.411 votos de Garotinho, a base total de apuração seria reduzida de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Mantendo-se os mesmos números recebidos pelos demais candidatos, mas com uma base menor para cálculo percentual, Ruas atingiria a quantidade necessária para vencer no primeiro turno, evitando o segundo turno eleitoral.
