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ANPD monitora 18 sites pornôs para verificar proteção de menores

Agência Nacional de Proteção de Dados fiscaliza sites pornográficos e de acompanhantes para garantir bloqueio de acesso de menores. Saiba mais sobre a ação.

ANPD monitora 18 sites pornôs para verificar proteção de menores
Fonte: g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/06/19/investigacao-sites-pornos-acesso-menores-de-idade.ghtml

ANPD intensifica fiscalização de plataformas de conteúdo adulto

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou nesta sexta-feira (19) um processo de monitoramento direcionado a sites pornográficos e de serviços de acompanhantes, com objetivo de assegurar que estejam implementando mecanismos efetivos para impedir o acesso de crianças e adolescentes. A ação representa um marco importante na aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Alcance da operação de fiscalização

A iniciativa abrange 18 plataformas que, em conjunto, representam aproximadamente 98% do tráfego online relacionado a esses tipos de conteúdo no Brasil. Segundo informações da ANPD, a seleção das plataformas foi estratégica, focando nas mais acessadas e com maior potencial de impacto na proteção dos menores de idade.

Os sites selecionados para monitoramento incluem as principais plataformas de distribuição de conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes que operam no país. A ANPD considerou dados de tráfego e alcance para determinar quais empresas teriam maior responsabilidade na implementação das medidas de proteção.

Conformidade com o ECA Digital

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) tornou-se lei em setembro de 2025, estabelecendo diretrizes rigorosas para plataformas que disponibilizam conteúdo impróprio para menores de 18 anos. A legislação exige que todas as plataformas com esse tipo de material implementem verificação de idade obrigatória.

Um aspecto crucial da lei é a proibição da autodeclaração de idade. Isso significa que os antigos sistemas nos quais o usuário simplesmente clicava em um botão afirmando ter mais de 18 anos não são mais aceitos, pois podem ser facilmente burlados. A ANPD estabeleceu requisitos mínimos que devem ser atendidos pelas plataformas para garantir uma verificação genuína e confiável da idade dos usuários.

Implementação de sistemas de verificação avançados

A regulação brasileira incorporou modelos já adotados em outras jurisdições, como o Reino Unido, onde sites melhoraram significativamente seus mecanismos de verificação de idade. Lá, após a implementação de sistemas mais robustos, observou-se uma redução na audiência, indicando que as barreiras efetivamente impedem o acesso de menores.

As plataformas monitoradas pela ANPD devem utilizar métodos de verificação que vão além da simples autodeclaração. Isso pode incluir desde análise de documentos de identidade até sistemas biométricos ou integração com registros governamentais, dependendo da capacidade tecnológica e regulamentação específica.

Prazos e requisitos de resposta

As empresas têm um prazo de 10 dias úteis para apresentar uma resposta completa aos questionários da ANPD. Nessa comunicação, as plataformas devem detalhar quais medidas concretas foram adotadas para verificar a idade de usuários e demonstrar como suas práticas estão em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos pela agência reguladora.

Além disso, as empresas precisam informar quais mecanismos de proteção alternativos estão em funcionamento nos casos em que não é possível confirmar com certeza a idade de um usuário. Essas medidas de contingência devem ser capazes de impedir ou restringir significativamente o acesso ao conteúdo adulto.

Consequências do descumprimento

A ANPD dispõe de poder sancionador para empresas que não cumpram com a legislação ou que não respondam adequadamente aos questionamentos. As sanções podem incluir advertência formal, imposição de multas financeiras significativas e, em casos mais graves, bloqueio do acesso aos sites no território brasileiro.

Esses instrumentos de enforcement demonstram a seriedade da agência reguladora na proteção da infância e adolescência no ambiente digital. A ANPD deixou claro que não aceitará compromissos meramente declarativos sem demonstração prática de implementação de tecnologias de verificação.

Contexto de implementação anterior

Em março de 2025, após o ECA Digital entrar em vigor, investigações jornalísticas verificaram que diversos sites pornográficos ainda não apresentavam mudanças visíveis em relação aos períodos anteriores, continuando a aceitar autodeclaração de idade de usuários. Essa situação demonstrava uma lacuna entre a aprovação da lei e sua implementação prática.

Especialistas consultados na época apontaram que a legislação estava em período de transição e que aguardava as regras específicas que a ANPD deveria elaborar para detalhar precisamente como a verificação de idade deveria ser operacionalizada. Com essa ação de monitoramento, a agência está fornecendo essas diretrizes práticas.

Lista de plataformas monitoradas

A ANPD divulgou a relação completa de 18 sites sob fiscalização: Xvideos.com, Xvideos.red, Onlyfans.com, Pornhub.com, Xhamster.com, Xnxx.com, Fatalmodel.com, Socialmediagirls.com, Sambaporno.com, Animeshentai.biz, Hentaistube.com, Privacy.com.br, Thehentai.net, Photoacompanhantes.com, Camerasprive.com, Hiper.cool, Shokka.com e Thisvid.com.

Importância da ação regulatória

Esta operação representa um passo significativo na proteção da infância e adolescência no ambiente digital brasileiro. A ação conjunta da ANPD na fiscalização de sites pornográficos e de serviços de acompanhantes demonstra o compromisso do Estado em garantir que menores de idade estejam protegidos contra exposição a conteúdo adulto potencialmente prejudicial.

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