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Economia

STF decide excluir crédito de ICMS na base de cálculo federal

STF exclui crédito de ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Decisão resulta em impacto estimado de R$16,5 bilhões para a União. Confira os detalhes.

STF decide excluir crédito de ICMS na base de cálculo federal
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Supremo Tribunal Federal rejeita inclusão de créditos de ICMS em tributos federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quarta-feira (7) sobre matéria tributária de grande relevância fiscal. Na decisão, a Corte estabeleceu que créditos de ICMS concedidos por estados e o Distrito Federal não devem integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O julgamento resultou em votação de 7 votos a favor e 4 contra, consolidando uma posição importante sobre a estrutura tributária nacional.

Essa decisão reflete discussões profundas acerca do arranjo federativo brasileiro e dos limites de atuação de cada esfera de governo. A maioria dos ministros entendeu que valores que transitam apenas na contabilidade, sem representar riqueza genuína, não devem ser considerados como receita ou faturamento para fins de tributação federal.

Impacto orçamentário significativo para a União

Conforme consta nos riscos fiscais inscritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o impacto estimado dessa decisão é de R$16,5 bilhões para os cofres federais. Essa cifra representa uma projeção importante para o planejamento orçamentário do governo, considerando que a exclusão de créditos presumidos do ICMS altera substancialmente a dinâmica de arrecadação de tributos federais.

Os créditos presumidos constituem uma forma amplamente utilizada pelos estados para incentivar empresas e determinados setores econômicos, funcionando como política de desenvolvimento regional. Contudo, a decisão do STF estabelece limites precisos quanto à interação desses benefícios estaduais com a tributação de competência federal.

Votos contrários e argumentação da minoria

Quatro ministros votaram de forma contrária à decisão da maioria: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes argumentou que um estado não pode "dar mais do que tem" quando concede um incentivo fiscal, enfatizando que o benefício não deveria impedir, por vias indiretas, a tributação federal sobre a parcela que compete à União.

Na visão dos ministros vencidos, a concessão de benefício fiscal pelo estado não deveria servir como barreira para a tributação federal. Essa argumentação centrava-se na preservação dos direitos tributários da União e na impossibilidade de estados utilizarem incentivos fiscais para reduzir indiretamente a arrecadação de tributos federais.

Fundamentação da maioria: compatibilidade constitucional

O presidente da Corte, Edson Fachin, foi o último a votar e apresentou argumentação que consolidou a posição majoritária. Fachin defendeu que valores que transitam meramente na contabilidade ou que não representam riqueza própria não podem ser enquadrados como receita ou faturamento efetivo, portanto, não devem compor a base de cálculo dos tributos federais.

O ministro ressaltou que, embora o debate parecia estar circunscrito ao âmbito tributário, a discussão mais profunda envolvia o próprio desenho do federalismo brasileiro à luz da Constituição de 1988. Segundo essa perspectiva, a estrutura federativa contemplada no texto constitucional não permite a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS.

Tese aprovada pelo STF

Ao término do julgamento, foi formalizada a tese seguinte: "surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS". Essa formulação estabelece princípio jurisprudencial que orientará futuras decisões sobre matéria tributária similar.

A aprovação dessa tese consolida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e proporciona segurança jurídica tanto para a administração pública federal quanto para contribuintes e estados que buscam orientar suas políticas fiscais conforme o entendimento da Corte.

Ausências na votação

Três ministros não participaram da votação: André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Esses ministros não votaram porque seus antecessores imediatos – Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, respectivamente – já haviam se manifestado sobre a questão. Conforme regramento interno do STF, não há duplicação de votos de mesma origem.

Implicações para estados e empresas

A decisão do STF reverbera de forma significativa para estados brasileiros que utilizam créditos presumidos de ICMS como instrumento de política econômica e atração de investimentos. Empresas que se beneficiam dessas políticas estaduais precisarão revisar suas estratégias de planejamento tributário, considerando que tais benefícios não mais reduzirão a base de cálculo de contribuições federais.

Essa decisão também reafirma os limites do federalismo brasileiro, estabelecendo que, embora os estados detenham competência para legislar sobre ICMS e conceder incentivos nessa seara, tais incentivos não podem interferir indiretamente na esfera de tributação federal da União.

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