O Procon de Santa Catarina emitiu um alerta importante aos consumidores sobre uma prática ilegal que vem sendo adotada por alguns serviços de entrega de alimentos por aplicativo: a imposição de valor mínimo para a realização de pedidos. Essa exigência, segundo o órgão de defesa, caracteriza venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A venda casada é uma prática abusiva que consiste em condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. Ou seja, o consumidor é obrigado a adquirir um produto que não deseja para poder comprar o que realmente precisa. No caso dos serviços de entrega de alimentos, a imposição de um valor mínimo para a realização do pedido é uma forma de obrigar o consumidor a gastar mais do que gostaria, o que é considerado ilegal pelo CDC.
O Procon alerta que essa prática é prejudicial aos consumidores, pois fere o seu direito de escolha e pode causar prejuízos financeiros. Além disso, a imposição de um valor mínimo pode ser uma forma de aumentar o lucro das empresas, já que muitas vezes os consumidores acabam comprando mais do que precisam para atingir o valor mínimo exigido.
É importante ressaltar que a cobrança de valor mínimo não é proibida em todos os casos. O CDC permite essa prática apenas em situações em que o fornecedor comprove que o valor mínimo é necessário para cobrir os custos de entrega. No entanto, é preciso que essa comprovação seja feita de forma transparente e que o valor mínimo não seja abusivo.
O Procon orienta os consumidores a ficarem atentos e denunciarem casos de cobrança de valor mínimo em serviços de entrega de alimentos por aplicativo. A denúncia pode ser feita através do site do órgão ou pelo telefone 151. Além disso, é importante que os consumidores conheçam seus direitos e exijam que sejam respeitados.
É fundamental que as empresas que oferecem esse tipo de serviço estejam cientes de que a imposição de valor mínimo é ilegal e pode acarretar em sanções. O Procon pode aplicar multas e até mesmo suspender as atividades da empresa que descumprir o CDC. Além disso, os consumidores também podem recorrer ao Procon ou ao Poder Judiciário para buscar a reparação de danos causados por essa prática abusiva.
É importante ressaltar que os serviços de entrega de alimentos por aplicativo são uma comodidade muito utilizada atualmente, principalmente durante a pandemia de Covid-19. Por isso, é fundamental que os consumidores tenham seus direitos respeitados e não sejam prejudicados por práticas ilegais.
O Procon de Santa Catarina está atento e atuante na defesa dos direitos dos consumidores. Além de alertar sobre a cobrança de valor mínimo em serviços de entrega de alimentos, o órgão também tem atuado em outras frentes para garantir que os consumidores sejam respeitados. É importante que os consumidores conheçam seus direitos e denunciem práticas abusivas, para que juntos possamos construir um mercado mais justo e transparente.
Portanto, fica o alerta aos consumidores: a cobrança de valor mínimo em serviços de entrega de alimentos por aplicativo é ilegal e deve ser denunciada. Não se deixe ser prejudicado por essa prática abusiva. Conheça seus direitos e exija que sejam respeitados. Juntos, podemos garantir um mercado mais justo e transparente para todos.




