A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 608588, com repercussão geral (Tema 656), trouxe importantes esclarecimentos sobre o papel das guardas municipais no sistema de segurança pública brasileiro. O tema tem gerado bastante discussão e é de extrema importância para a sociedade, pois impacta diretamente a atuação desses profissionais e a segurança da população em geral.
Antes de mais nada, é importante ressaltar que as guardas municipais são órgãos de segurança pública, e devem atuar em conjunto com as polícias estaduais e federais. Porém, é preciso entender que suas atribuições estão limitadas às competências previstas na Constituição Federal e nas leis estaduais.
Nesse sentido, a decisão do STF é clara ao afirmar que as guardas municipais não podem exercer atividades típicas de polícia judiciária, como investigação e apuração de crimes. Essa função é exclusiva das polícias civis e federais, conforme previsto em lei. Além disso, também fica vedada a atuação das guardas municipais em ações de policiamento ostensivo em rodovias e em vias federais, que são de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal.
A tese fixada pelo STF, que ainda aguarda a publicação do texto completo da decisão, foi bastante assertiva ao afirmar que as guardas municipais devem atuar apenas no âmbito de proteção dos bens, serviços e instalações do município. Ou seja, sua atuação deve estar voltada para garantir a ordem e a segurança dos próprios municipais, como praças, parques, prédios públicos, entre outros.
Isso não significa que as guardas municipais devem se limitar apenas a essa função. Pelo contrário, elas têm um papel fundamental na segurança da cidade e podem e devem atuar de forma preventiva, evitando a ocorrência de crimes e auxiliando a população em situações de emergência. Sua presença ostensiva nas ruas também é importante para inibir a ação de criminosos.
Além disso, a decisão do STF não impediu que as guardas municipais recebam treinamento e capacitação para atuar em outras funções, desde que estejam dentro de suas atribuições legais. Por exemplo, a guarda municipal pode atuar na fiscalização do trânsito, desde que essa competência esteja prevista em lei municipal.
A decisão do STF, portanto, veio para trazer mais segurança jurídica e definir os limites das atribuições das guardas municipais. É importante destacar que esses profissionais são fundamentais para a manutenção da segurança e da ordem em um município, e sua atuação precisa ser valorizada e respeitada.
Vale ressaltar também que, apesar da decisão do STF, é preciso que as guardas municipais tenham recursos e estrutura adequados para desempenhar suas funções de forma efetiva. Investimentos em treinamento, equipamentos e tecnologias são essenciais para que esses profissionais possam atuar com excelência e garantir a segurança da população.
É importante lembrar ainda que a segurança pública é um dever do Estado, e cabe a ele garantir uma atuação eficiente e integrada entre as diferentes forças de segurança. As guardas municipais, portanto, devem ser vistas como aliadas e parceiras das polícias, trabalhando em conjunto para garantir a tranquilidade e a paz em nossas cidades.
Em resumo, a decisão do STF sobre os limites das atribuições das guardas municipais é um marco importante para a segurança pública no Brasil. É preciso que as autoridades e a sociedade compreendam a importância do papel desses profissionais e que haja uma